Fraude à execução: o caminho cível-penal para reaver ativos
Consultor Jurídico 2025-11-21
Summary:
Em um processo de execução, o juiz cível, a pedido da parte credora, irá perseguir tantos bens quantos forem necessários até satisfazer o montante objeto da dívida, sejam esses bens móveis ou imóveis, podendo alcançar ativos da pessoa jurídica ou do próprio sócio administrador, nas hipóteses possíveis de desconsideração da personalidade jurídica. Observa-se que, em […]
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