Dissolução de empresa em execução, por si só, não é fraude, decide TJ-SP

Consultor Jurídico 2025-11-23

Summary:

A dissolução de uma empresa durante o processo de execução, por si só, não caracteriza fraude. Esse é o entendimento da 1ª Câmara de Direito Empresarial do Tribunal de Justiça de São Paulo, que negou provimento a um recurso de uma franquia de salões de beleza e seu dono contra uma marca de cosméticos. O […]

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Authors:

Martina Colafemina

Date tagged:

11/23/2025, 06:37

Date published:

11/23/2025, 06:18