Dispensa da escritura pública é retrocesso institucional e social
Consultor Jurídico 2025-11-24
Summary:
Em 27 de novembro de 2024, o corregedor Nacional de Justiça, ministro Mauro Campbell Marques, deferiu medida liminar para suspender os efeitos dos Provimentos nº 172 e 175 do CNJ (Conselho Nacional de Justiça). A decisão acolheu provisoriamente os argumentos apresentados pela União acerca de supostos impactos econômicos e alegadas desvantagens competitivas entre a escritura […]
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