Banco que abriga conta de golpista responde por fraude, decide TJ-SP
Consultor Jurídico 2025-11-24
Summary:
As instituições financeiras mantenedoras de contas destinatárias de valores obtidos mediante fraude respondem pelos prejuízos quando não comprovam a observância dos procedimentos de verificação e validação de identidade previstos na Resolução 4.753/2019 do Banco Central. A responsabilidade civil objetiva do banco de destino se configura porque a falha que resulta na abertura da conta de […]
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