Resultado diferente do esperado em procedimento estético é quebra de contrato

Consultor Jurídico 2026-01-19

Summary:

Uma clínica de estética e uma esteticista devem indenizar uma consumidora por danos materiais, morais e estéticos pelos prejuízos do uso de uma substância nociva à saúde em um procedimento. A decisão é da 11ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça de Minas Gerais, que reformou parcialmente a sentença da Comarca de Governador Valadares (MG). […]

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01/19/2026, 19:27

Date published:

01/19/2026, 17:48