Devolução de bagagem dois dias após sumiço descaracteriza danos morais

Consultor Jurídico 2026-02-15

Summary:

O extravio temporário de bagagem, quando solucionado dentro do prazo regulamentar e desacompanhado de prova de ofensa aos direitos da personalidade, configura mero aborrecimento e, dessa maneira, não justifica uma indenização por danos morais. Com base nesse entendimento, a 4ª Turma Recursal dos Juizados Especiais do Tribunal de Justiça de Goiás reformou uma sentença para […]

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02/15/2026, 16:18

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02/15/2026, 14:52