Decisão administrativa com divergência interpretativa não é improbidade

Consultor Jurídico 2026-06-18

Summary:

Na sessão do último dia 28 de maio, o STF (Supremo Tribunal Federal) retomou a apreciação conjunta das cautelares da ADI 7.236, sob relatoria do ministro Alexandre de Moraes, e da ADI 7.156, relatoria do ministro André Mendonça, ambas a tratar de alterações da Lei 14.230/21 sobre a Lei 8.429/92 (Lei das Improbidades Administrativas). Spacca […]

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Authors:

Luciano Ferraz

Date tagged:

06/18/2026, 12:37

Date published:

06/18/2026, 12:21