Prazo em dobro para DPU inicia com recebimento dos autos no órgão

Consultor Jurídico 2018-02-23

Summary:

Quando o réu for defendido pela Defensoria Pública da União (DPU), a contagem do prazo em dobro, prevista no artigo 44 da Lei Complementar 80/94, somente é iniciada após a efetiva disponibilização dos autos para vista no referido órgão. A decisão é da 3ª Turma do Superior Tribunal de Justiça ao j...

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https://www.conjur.com.br/2018-fev-23/prazo-dobro-dpu-inicia-recebimento-autos-orgao

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02/23/2018, 11:46

Date published:

02/23/2018, 11:03