Prazo em dobro para DPU inicia com recebimento dos autos no órgão
Consultor Jurídico 2018-02-23
Summary:
Quando o réu for defendido pela Defensoria Pública da União (DPU), a contagem do prazo em dobro, prevista no artigo 44 da Lei Complementar 80/94, somente é iniciada após a efetiva disponibilização dos autos para vista no referido órgão. A decisão é da 3ª Turma do Superior Tribunal de Justiça ao j...