Opinião: Parcelamento da dívida na fase de cumprimento de sentença

Consultor Jurídico 2018-03-01

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Prescreve o artigo 916, caput, do Código de Processo Civil, que “no prazo para embargos, reconhecendo o crédito do exequente e comprovando o depósito de trinta por cento do valor em execução, acrescido de custas e de honorários de advogado, o executado poderá requerer que lhe seja permitido pagar...

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https://www.conjur.com.br/2018-mar-01/opiniao-parcelamento-divida-fase-cumprimento-sentenca

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03/01/2018, 05:15

Date published:

03/01/2018, 04:32