Cotas de candidatos são de gênero, e não de sexo, define TSE

Consultor Jurídico 2018-03-01

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O Tribunal Superior Eleitoral decidiu nesta quinta-feira (1º/3) que as cotas de candidatos dos partidos políticos são de gênero, e não de sexo biológico. Isso quer dizer que transgêneros devem ser considerados de acordo com os gêneros com que se identificam. A corte também definiu que eles devem ...

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https://www.conjur.com.br/2018-mar-01/cotas-candidatos-sao-genero-nao-sexo-define-tse

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03/01/2018, 15:09

Date published:

03/01/2018, 14:57