Cotas de candidatos são de gênero, e não de sexo, define TSE
Consultor Jurídico 2018-03-01
Summary:
O Tribunal Superior Eleitoral decidiu nesta quinta-feira (1º/3) que as cotas de candidatos dos partidos políticos são de gênero, e não de sexo biológico. Isso quer dizer que transgêneros devem ser considerados de acordo com os gêneros com que se identificam. A corte também definiu que eles devem ...