Ofensa por redes sociais deve ser julgada na comarca da vítima
Consultor Jurídico 2018-03-02
Summary:
Nas hipóteses de ameaças por meio de redes sociais como o Facebook e aplicativos como o WhatsApp, o juízo competente para o julgamento de pedido de medidas protetivas é aquele onde a vítima tomou conhecimento das intimidações, por ser o local de consumação do crime previsto pelo artigo 147 do Cód...