Ofensa por redes sociais deve ser julgada na comarca da vítima

Consultor Jurídico 2018-03-02

Summary:

Nas hipóteses de ameaças por meio de redes sociais como o Facebook e aplicativos como o WhatsApp, o juízo competente para o julgamento de pedido de medidas protetivas é aquele onde a vítima tomou conhecimento das intimidações, por ser o local de consumação do crime previsto pelo artigo 147 do Cód...

Link:

https://www.conjur.com.br/2018-mar-02/ofensa-redes-sociais-julgada-comarca-vitima

From feeds:

Judiciário Brasileiro » Consultor Jurídico

Tags:

Date tagged:

03/02/2018, 11:09

Date published:

03/02/2018, 11:00