Mudança de réu para exterior não é motivo para prisão preventiva

Consultor Jurídico 2018-03-15

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O fato de um réu deixar o país enquanto as investigações estão em andamento não é motivo necessariamente para decretar a prisão preventiva, ainda mais se não há proibição judicial da saída, pois a conduta pode ocorrer por inúmeros fatores. Assim entendeu o juiz Fernando Toledo Carneiro, da 7ª Var...

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https://www.conjur.com.br/2018-mar-15/mudanca-reu-exterior-nao-motivo-prisao-preventiva

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03/15/2018, 09:45

Date published:

03/15/2018, 07:39