Condenações de mais de cinco anos não são antecedentes, diz DPU
Consultor Jurídico 2018-03-15
Summary:
As condenações transitadas em julgado há mais de cinco anos não podem ser consideradas maus antecedentes para fixação da pena, na opinião da Defensoria Pública da União, em manifestação no recurso com repercussão geral reconhecida pelo Supremo Tribunal Federal. O caso, pautado para ser julgado no...