Leia o acórdão do TSE que absolveu Lula de propaganda antecipada

Consultor Jurídico 2018-03-23

Summary:

O mero ato de promoção pessoal, sem pedido explícito de voto, não caracteriza propaganda eleitoral antecipada. Esse foi o entendimento do Tribunal Superior Eleitoral ao absolver o ex-presidente Luiz Inácio Lula da Silva por suposta propaganda eleitoral antecipada. A representação, julgada em deze...

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https://www.conjur.com.br/2018-mar-23/leia-acordao-tse-absolveu-lula-propaganda-antecipada

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03/23/2018, 12:37

Date published:

03/23/2018, 11:35