Cópia autenticada é suficiente para embarque de bebê em voo

Consultor Jurídico 2018-03-30

Summary:

Impedir um menor de idade de embarcar em voo sem documento original, mesmo com cópia autenticada, gera dever de indenizar. Com esse entendimento, a 18ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça de Minas Gerais condenou uma companhia aérea a indenizar uma passageira em R$15 mil e R$ 1,9 mil, por danos m...

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https://www.conjur.com.br/2018-mar-30/copia-autenticada-suficiente-embarque-bebe-voo

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03/30/2018, 10:50

Date published:

03/30/2018, 10:30