Distribuir 150 latas de cerveja não é motivo para cassar mandato
Consultor Jurídico 2018-04-24
Summary:
A distribuição gratuita de 150 latas de cerveja durante evento de apoio a candidatura não é grave o suficiente para cassar mandato. Foi o que decidiu o Tribunal Superior Eleitoral. A corte reverteu a cassação do mandato da prefeita de Sandovalina (SP), Amanda Lima (DEM), e de seu vice, Lúcio José...