Distribuir 150 latas de cerveja não é motivo para cassar mandato

Consultor Jurídico 2018-04-24

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A distribuição gratuita de 150 latas de cerveja durante evento de apoio a candidatura não é grave o suficiente para cassar mandato. Foi o que decidiu o Tribunal Superior Eleitoral. A corte reverteu a cassação do mandato da prefeita de Sandovalina (SP), Amanda Lima (DEM), e de seu vice, Lúcio José...

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https://www.conjur.com.br/2018-abr-24/distribuir-150-latas-cerveja-nao-motivo-cassar-mandato

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04/24/2018, 17:48

Date published:

04/24/2018, 17:42