Supremo reduz para 6% juros compensatórios em desapropriações

Consultor Jurídico 2018-05-17

Summary:

Quando imóveis são desapropriados por necessidade, utilidade pública ou para reforma agrária, com divergência entre o preço ofertado em juízo e o valor do bem, os juros compensatórios incidentes devem ser de 6% — e não mais de 12%, como entendia o Supremo Tribunal Federal. Assim decidiu o Plen...

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https://www.conjur.com.br/2018-mai-17/supremo-reduz-juros-compensatorios-desapropriacoes

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05/17/2018, 21:30

Date published:

05/17/2018, 19:50