Amadeu Garrido: STF não pôs fim à ultratividade das convenções coletivas

Consultor Jurídico 2018-05-18

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Muitos entenderam que, ao conceder medida liminar na Arguição de Descumprimento de Preceito Fundamental 323, proposta pela Confederação Nacional dos Estabelecimentos de Ensino — decisão monocrática do ministro Gilmar Mendes, proferida ad referendum do Plenário do tribunal, competência do órgão co...

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https://www.conjur.com.br/2018-mai-18/amadeu-garrido-stf-nao-pos-fim-ultratividade-convencoes-coletivas

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05/18/2018, 08:59

Date published:

05/18/2018, 05:48