Amadeu Garrido: STF não pôs fim à ultratividade das convenções coletivas
Consultor Jurídico 2018-05-18
Summary:
Muitos entenderam que, ao conceder medida liminar na Arguição de Descumprimento de Preceito Fundamental 323, proposta pela Confederação Nacional dos Estabelecimentos de Ensino — decisão monocrática do ministro Gilmar Mendes, proferida ad referendum do Plenário do tribunal, competência do órgão co...