Domiciliar por falta de vagas não impede saída temporária
Consultor Jurídico 2019-10-01
Summary:
O preso que cumpre prisão domiciliar por falta de vagas no regime semiaberto tem direito ao benefício da saída temporária, previsto no artigo 122 da Lei de Execução Penal (LEP). A decisão é da 6ª Turma do Superior Tribunal de Justiça.
STJ garantiu o benefício da saída temporária ao preso que...