Domiciliar por falta de vagas não impede saída temporária

Consultor Jurídico 2019-10-01

Summary:

O preso que cumpre prisão domiciliar por falta de vagas no regime semiaberto tem direito ao benefício da saída temporária, previsto no artigo 122 da Lei de Execução Penal (LEP). A decisão é da 6ª Turma do Superior Tribunal de Justiça. STJ garantiu o benefício da saída temporária ao preso que...

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https://www.conjur.com.br/2019-out-01/domiciliar-falta-vagas-nao-impede-saida-temporaria

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10/01/2019, 09:16

Date published:

10/01/2019, 08:08