Empresa e concessionária são condenadas por defeito em automóvel

Consultor Jurídico 2019-10-21

Summary:

 Os fornecedores de produtos de consumo duráveis ou não duráveis respondem solidariamente pelos vícios de qualidade ou quantidade. Vício de qualidade, aparente ou oculto, é o defeito ou a falha que torna a coisa imprópria ou inadequada para o uso que se destina ou que lhe diminua o valor. Com esse entendimento a 2ª Câmara de Direito Privado do Tribunal de Justiça negou, por unanimidade, recurso de Apelação cível interposto por fabricante e concessionária autorizada de veículos, e manteve a sentença de primeira instância de indenização de R$ 20 mil a uma consumidora que passou por sucessivas falhas em automóvel adquirido.
 
Após comprar um veículo zero quilômetro, a consumidora enfrentou diversos transtornos com os constantes defeitos apresentados pelo automóvel após pouco tempo de receber o veículo. Mesmo depois de reparos realizados pela concessionária, os problemas mecânicos persistiram. Com isso, a mulher ingressou com pedido de indenização por dano moral.
 
Ao expor os motivos do inconformismo com a decisão prolatada, a concessionária solicitou reforma da sentença sob a alegação de que não foi a responsável pelos supostos defeitos no veículo em questão, sendo apenas a revendedora e também pela diminuição do valor indenizatório, bem como a distribuição dos honorários advocatícios entre as partes. Já a fabricante, entre outras argumentações, disse que não houve ato ilícito que requeira danos morais e afirma que todos os reparos foram feitos dentro de prazo legal, solicitando também a redução do valor da indenização.
 
Segundo consta na ação, a concessionária autorizada da fabricante responde de forma solidária independentemente de culpa pelos danos causados ao consumidor que procurou os serviços, confiando o veículo para conserto, em razão da prestação inadequada dos serviços, na forma do artigo 14 do Código de Defesa do Consumidor. “Há que ser mantida a verba indenizatória se, ao arbitrá-la, o julgador singular fixou-a em conformidade com os princípios da moderação, razoabilidade, equidade e proporcionalidade.”
 
No entendimento do Superior Tribunal de Justiça (STJ) é cabível indenização por dano moral quando o consumidor de veículo zero quilômetro necessita retornar à concessionária por diversas vezes para reparo de defeitos apresentados no veículo adquirido.
 
Leia AQUI a apelação nº 0048263-69.2014.8.11.0041
 
Dani Cunha
Coordenadoria de Comunicação do TJMT
imprensa@tjmt.jus.br
(65) 3617-3393/3394
 

Link:

http://tjmt.jus.br/noticias/57898

From feeds:

Judiciário Brasileiro » Poder Judiciário do Estado de Mato Grosso

Tags:

dadosabertos

Date tagged:

10/21/2019, 19:02

Date published:

10/21/2019, 17:20