AGU reforça no STF defesa da reforma da Previdência em ADI dos fiscais da Receita

Consultor Jurídico 2020-02-12

“A flexibilização ou enrijecimento das regras de contribuição e obtenção de benefício sempre terão variação de acordo com a necessidade de manutenção do equilíbrio financeiro e atuarial. Portanto, ao contrário do que afirmado na petição inicial, a revisão da disciplina da previdência social não representa, necessariamente, violação ao núcleo material intangível da constituição. O beneplácito da jurisprudência do Supremo Tribunal Federal ao conteúdo da Emenda Constitucional 41/2003, por exemplo, demonstra o acerto da tese’’.