Município não deve indenizar por falas de prefeito contra imigrantes

Consultor Jurídico 2020-08-25

Summary:

A 4ª Turma do Tribunal Regional Federal da 4ª Região (TRF-4) confirmou sentença que julgou improcedente uma ação civil pública intentada contra o Município de Caxias do Sul, na Serra gaúcha, por declarações infelizes feitas pelo então prefeito Alceu Barbosa Velho em face do aumento no número de i...

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https://www.conjur.com.br/2020-ago-25/municipio-nao-indenizar-falas-prefeito-imigrantes

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08/25/2020, 14:35

Date published:

08/25/2020, 13:04