Provedor de e-mails é multado por não fornecer dados de investigado
Consultor Jurídico 2020-09-26
Summary:
Ignorar autoridade judicial brasileira é inconcebível. Assim entendeu a 4ª Câmara de Direito Criminal do Tribunal de Justiça de São Paulo ao manter multa de R$ 50 mil contra uma empresa provedora de e-mails que descumpriu ordem judicial de quebra de sigilo de dados de um investigado. Consta nos a...