Provedor de e-mails é multado por não fornecer dados de investigado

Consultor Jurídico 2020-09-26

Summary:

Ignorar autoridade judicial brasileira é inconcebível. Assim entendeu a 4ª Câmara de Direito Criminal do Tribunal de Justiça de São Paulo ao manter multa de R$ 50 mil contra uma empresa provedora de e-mails que descumpriu ordem judicial de quebra de sigilo de dados de um investigado. Consta nos a...

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https://www.conjur.com.br/2020-set-26/provedor-mails-multado-nao-fornecer-dados-investigado

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09/26/2020, 08:59

Date published:

09/26/2020, 06:44