Imprescritibilidade da adjudicação na jurisprudência do STJ

Consultor Jurídico 2020-12-29

Summary:

Dormientibus non sucurrit ius! Quando o cidadão tiver o sentimento de que o seu direito subjetivo foi lesado, poderá conformar-se, tentar obter o que lhe cabe por meio suasório ou, ainda, procurar a via judicial, batendo às portas do Poder Judiciário. Esta derradeira opção, contudo, deverá ...

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https://www.conjur.com.br/2020-dez-29/paradoxo-corte-imprescritibilidade-acao-adjudicacao-compulsoria-jurisprudencia-stj

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12/29/2020, 07:59

Date published:

12/29/2020, 06:01