Imprescritibilidade da adjudicação na jurisprudência do STJ
Consultor Jurídico 2020-12-29
Summary:
Dormientibus non sucurrit ius!
Quando o cidadão tiver o sentimento de que o seu direito subjetivo foi lesado, poderá conformar-se, tentar obter o que lhe cabe por meio suasório ou, ainda, procurar a via judicial, batendo às portas do Poder Judiciário.
Esta derradeira opção, contudo, deverá ...