Vínculo estatutário de trabalho deve ser julgado por Justiça comum
Consultor Jurídico 2021-02-14
Summary:
Trabalhadores com vínculo de natureza estatutária devem ser julgados pela Justiça comum, não pela Justiça trabalhista. O entendimento é 4ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça de Minas Gerais. A decisão é de 4 de fevereiro.
Decisão é 4ª Câmara Cível no Tribunal de Justiça de Minas Gerais
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