Se acusado for "mula", quantidade de droga não justifica prisão

Consultor Jurídico 2021-02-28

Summary:

Quantidade expressiva de droga apreendida com alguém não afasta, por si só, a causa de diminuição da pena do tráfico privilegiado (artigo 33, parágrafo 4º, da Lei 11.343/2006) se houver a suspeita de que o acusado atuasse como "mula", ou seja, entregador de entorpecentes. Homem foi preso tra...

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https://www.conjur.com.br/2021-fev-28/acusado-for-mula-quantidade-droga-nao-justifica-prisao

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02/28/2021, 08:24

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02/28/2021, 07:22