Servidora temporária tem direito à licença-maternidade de 180 dias

Consultor Jurídico 2021-02-28

Summary:

Com base nos artigos 7º, XVII e 39, § 2º e 3º da Constituição Federal, a 2ª Câmara de Direito Público do Tribunal de Justiça de São Paulo determinou a concessão de 180 dias de licença-maternidade a uma servidora temporária do estado. ReproduçãoServidora temporária tem direito à licença-mater...

Link:

https://www.conjur.com.br/2021-fev-28/servidora-temporaria-direito-licenca-maternidade-180-dias

From feeds:

Judiciário Brasileiro » Consultor Jurídico

Tags:

dadosabertos

Date tagged:

02/28/2021, 14:18

Date published:

02/28/2021, 14:00