Servidora temporária tem direito à licença-maternidade de 180 dias
Consultor Jurídico 2021-02-28
Summary:
Com base nos artigos 7º, XVII e 39, § 2º e 3º da Constituição Federal, a 2ª Câmara de Direito Público do Tribunal de Justiça de São Paulo determinou a concessão de 180 dias de licença-maternidade a uma servidora temporária do estado.
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