Empresa deve indenizar por ofensa a transexuais em propaganda

Consultor Jurídico 2021-03-24

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O gênero reside na subjetividade de cada ser e, assim, a forma como cada pessoa se coloca frente ao mundo encontra-se protegida pelo direito à liberdade e à autodeterminação. DivulgaçãoMarca de cosméticos deve indenizar por ofensa a transexuais em propaganda Com esse entendimento, a juí...

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03/24/2021, 10:23

Date published:

03/24/2021, 09:57