Contratação de detetive para vigiar ex-cônjuge não é crime, diz STJ
Consultor Jurídico 2021-03-24
Summary:
A simples contratação de um detetive — profissão regulamentada em lei — para vigiar ex-cônjuge não é motivo suficiente para caracterizar contravenção penal, ou mesmo crime. Assim entendeu a 5ª Turma do Superior Tribunal de Justiça, que trancou uma ação penal em que se apurava se o denunciado come...