Ofensa a pré-candidato é propaganda eleitoral antecipada negativa
Consultor Jurídico 2021-05-05
Summary:
O discurso de ódio dirigido a pré-candidatos em publicações de cidadãos comuns em seus perfis privados nas redes sociais durante o período pré-eleitoral pode ser considerado propaganda antecipada negativa. Esse entendimento foi estabelecido pelo Plenário do Tribunal Superior Eleitoral (TSE) ao ma...