Prorrogação de reembolso das passagens aéreas segue para sanção

Consultor Jurídico 2021-05-26

O plenário do Senado aprovou nesta quarta-feira (26), em votação simbólica, a Medida Provisória 1024/2020, que prorroga até 31 de dezembro deste ano as regras de reembolso e remarcação de passagens aéreas para voos cancelados durante a pandemia de Covid-19. Relatado pelo senador Antonio Anastasia (PSD-MG), o texto votado pela Câmara na noite de terça-feira (25) foi integralmente preservado pelos senadores.

As regras estão descritas na Lei 14.034/20 que garante ao consumidor o reembolso em 12 meses sem penalidades, a contar da data do voo cancelado. As companhias aéreas seguem com a obrigação de prestar assistência ao passageiro conforme a regulamentação já existente da Agência Nacional de Aviação Civil (Anac).

O valor do reembolso deverá ser corrigido pelo Índice Nacional de Preços ao Consumidor (INPC) e, quando cabível, a companhia terá que prestar assistência material, como lanches, telefonemas e pernoite, segundo regulamentação já existente da Agência Nacional de Aviação Civil (Anac).

Outro ponto abordado pelo texto é que fica prorrogado o reembolso com eventuais penalidades do contrato de voo se o consumidor desistir de embarcar até 31 de dezembro – sendo permitida a opção de receber crédito sem penalidades. O crédito poderá ser utilizado em 18 meses de seu recebimento. A medida revoga dispositivo da lei que determinava o reembolso ao passageiro da taxa de embarque em até sete dias da solicitação.

“A alteração proposta tem como objetivo tornar claro que a negociação por ocasião do cancelamento de passagens aéreas se dará entre transportador e consumidor. A questão principal é que as empresas administradoras de meios de pagamento estariam prolongando desnecessariamente o prazo dos chamados chargebacks – procedimentos adotados quando da contestação ou cancelamento de uma cobrança com cartão de crédito por parte do consumidor, no caso de compras de passagens aéreas”, afirmou o senador Anastasia.

A medida perderia validade na próxima semana (01/06), mas com a aprovação pelas duas Casas em votações relâmpagos será enviada para sanção presidencial.