15 anos-Lei Maria da Penha: Presidente do TJ analisa história do enfrentamento à violência doméstica
Consultor Jurídico 2021-08-06
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A desembargadora, no entanto, não deixa de ressaltar os avanços da Lei Maria da Penha. “Antes desta lei, agressões físicas contra a mulher, ainda que graves, eram tratadas como crimes de menor potencial ofensivo e o agressor, em geral, recebia apenas uma pena alternativa. Além de outros benefícios, a Lei Maria da Penha trouxe também a regulamentação das medidas protetivas, importante instrumento para preservar a integridade física e moral da vítima. Hoje, uma medida protetiva costuma ser concedida em, no máximo, 48 horas pelos magistrados de Mato Grosso. E, apesar de se tratar de leis distintas, a Lei Maria da Penha pode ser utilizada de forma complementar, em associação à Lei do Feminicídio (lei 13.104/15), a fim de provar que aquele crime foi cometido em virtude da vítima ser mulher, o que aumenta a pena”, analisa a presidente do Tribunal de Justiça.
Ela lembrou que o Judiciário de Mato Grosso foi pioneiro na instalação das primeiras varas especializadas de violência doméstica, um trabalho coordenado à época pela desembargadora Shelma Lombardi de Kato. “A desembargadora Shelma deixou um legado não apenas para o Judiciário, mas para toda a sociedade brasileira”.
Maria da Penha - O nome da Lei homenageia Maria da Penha, uma das milhares de vítimas da violência doméstica no mundo, que foi agredida pelo marido durante 23 anos, o qual tentou matá-la por duas vezes. Em uma delas, com disparo de arma de fogo, a deixou paraplégica. Por 19 anos Maria da Penha esperou pela condenação do marido, que ficou preso apenas dois anos.
Com isso, Maria da Penha buscou amparo da Comissão Interamericana de Direitos Humanos. Assim, a Lei 11.340/06 foi sancionada para garantir os direitos fundamentais previstos da Constituição Federal, introduzindo sistema de proteção, prevenção e assistência às vítimas de violência doméstica e familiar.
Estatísticas - Mesmo com os avanços trazidos pela legislação, os números de violência contra a mulher são crescentes. Segundo pesquisa do DataFolha, uma em cada quatro mulheres com mais de 16 anos diz ter sofrido algum tipo de violência doméstica em 2020, durante a pandemia.
De acordo com números do 4º Anuário da Delegacia Especializada de Defesa da Mulher de Cuiabá, ano 2020, entre os crimes mais denunciados pelas vítimas, a ameaça ocupa o primeiro lugar em casos criminais citados, concentrando 62,2% dos registros, seguido do crime de injúria com 56,2% dos registros.
No Judiciário de Mato Grosso, no ano de 2020, foram registrados 3.516 processos, 10.072 condenações e 698 medidas protetivas concedidas. Em 2021, até o dia 29 de julho, já são 1.305 ações relacionadas ao tema, 6.813 condenações e 412 medidas protetivas concedidas (dados do Departamento de Aprimoramento da Primeira Instância, da Corregedoria-Geral da Justiça).
Iniciativas do Judiciário MT – No início deste ano o Poder Judiciário lançou a campanha “Quebre o Ciclo - A vida recomeça quando a violência termina”, que já conta com diversos parceiros, da iniciativa privada e órgãos públicos. Os parceiros ajudam a difundir os ciclos da violência doméstica, canais de denúncia e conscientização sobre o tema para a sociedade em geral.
“Esta campanha reforça a importância de se fazer a denúncia, de mostrar os tipos de violência sofridos pelas mulheres. A denúncia é um instrumento tão importante que pode evitar o feminicídio, pois muitas vezes, infelizmente, a tendência é que as agressões fiquem cada vez mais constantes e intensificadas. É por isso que devemos sim meter a colher em um relacionamento abusivo e violento. Devemos denunciar qualquer tipo de agressão porque diversos fatores levam as mulheres a não formalizar a denúncia, seja por medo, insegurança, dependência financeira, filhos pequenos e falta do apoio familiar”, afirma.
Outra inovação da Justiça mato-gross