Cálculo previdenciário deve contar atividade rural aos 14 anos

Consultor Jurídico 2021-08-18

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O Ministério Público Federal se manifestou de forma contrária à anulação do acórdão do Tribunal Regional Federal da 4ª Região que determinou a concessão de aposentadoria por tempo de contribuição a uma trabalhadora rural em atividade desde os 14 anos de idade. Reprodução Em parecer envi...

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https://www.conjur.com.br/2021-ago-18/calculo-previdenciario-contar-atividade-rural-partir-14-anos-mpf

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08/18/2021, 12:59

Date published:

08/18/2021, 12:34