Município não é responsável por encargos trabalhistas em parceria

Consultor Jurídico 2022-02-05

Summary:

Sem prova de comportamento negligente do município quanto aos terceirizados, nem de nexo de causalidade entre a conduta do poder público e o dano sofrido pelo trabalhador, o ministro Alexandre de Moraes, do Supremo Tribunal Federal, cassou parcialmente decisão do Tribunal Regional do Trabalho da ...

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https://www.conjur.com.br/2022-fev-05/municipio-nao-responsavel-encargos-trabalhistas-parceria

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02/05/2022, 06:16

Date published:

02/05/2022, 05:32