Posse de droga para uso pessoal não conta para reincidência
Consultor Jurídico 2022-03-23
Summary:
A posse de droga para uso pessoal (artigo 28 da Lei 11.343/2006) não prevê pena de reclusão ou detenção. Portanto, pela proporcionalidade, não pode contar para fins de reincidência.
Fachin diz que condenação por posse de droga não deve contar para reincidência
Fellipe Sampaio/STF
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