Toffoli pede destaque em julgamento que discute cassação de anistias

Consultor Jurídico 2022-05-05

O ministro Dias Toffoli levou para o plenário físico a discussão sobre a validade de 313 portarias editadas no governo de Jair Bolsonaro que anularam anistias políticas sob o argumento de falta de comprovação da perseguição política. O Ministério da Mulher, da Família e dos Direitos Humanos cassou atos expedidos entre 2002 e 2006, que declaravam a anistia política de cabos da Aeronáutica, afastados no início do regime militar, por meio da Portaria 1.104/64, do Ministério da Justiça. Com a cassação das anistias, as 313 pessoas deixaram de receber indenizações compensatórias a que tinham direito.

A discussão ocorre na ADPF 777 e estava em plenário virtual até o dia 6 de maio. Ainda não há nova data para a apreciação do assunto após o pedido de destaque do ministro Dias Toffoli.

A relatora, ministra Cármen Lúcia, havia votado para derrubar as portarias e manter a anistia aos perseguidos políticos. Para a ministra, a expedição de mais de trezentas portarias de forma generalizada e sem a devida individualização da situação específica de cada anistiado, contraria a segurança jurídica, o contraditório e a ampla defesa.

“O direito à segurança jurídica forma a situação de confiança legítima pela consolidação de sua situação, pelo que o seu desfazimento em período pandêmico, atingindo anistiados há quase duas décadas, benefício de natureza alimentícia, não pode render ao Poder Judiciário fundamento pelo qual afaste a observância de prazo decadencial para a revisão de atos da Administração Pública”, escreveu a ministra.

“Ademais, a dificuldade na revisão dos atos de concessão de anistia, fundados em concepções políticas prevalecentes ao tempo em que concedidos, torna ainda mais grave o que se tem na espécie”, acrescentou.

A ação foi ajuizada pelo Conselho Federal da Ordem dos Advogados do Brasil (CFOAB), em dezembro de 2020, que pediu ao Supremo que invalidasse as portarias, pois são inconstitucionais, já que, “ao expedir as mais de trezentas portarias ora impugnadas em franca violação ao contraditório e à ampla defesa, cerceando a possibilidade de constituição de defesa técnica, os mais basilares princípios orientadores do devido processo legal foram violados”.

Na petição, a CFOAB alerta que os anistiados políticos foram pegos de surpresa com a cassação das anistias. “Sem qualquer comunicação prévia, sem possibilidade de apresentar defesa e provas, e sem que fosse dada a chance de (…) se organizarem financeiramente para eventual resultado desfavorável que lhes suspendesse/cancelasse a concessão da reparação financeira a qual fazem jus e percebem há quase duas décadas, se viram, do dia para a noite, privados de parte significativa do orçamento familiar – por vezes o único”.

A Advocacia-Geral da União e a Procuradoria-Geral da República (PGR) se manifestaram pelo não conhecimento da ação.