Raul Bergesch: Affectio societatis

Consultor Jurídico 2022-06-01

Summary:

De antemão, insta conceituar a affectio societatis, uma vez que é um elemento do Direito Empresarial que se distingue sobremaneira dos demais desde a sua essência, pois enquanto o primeiro possui natureza eminentemente pessoal e subjetiva, os outros são reconhecidos justamente em razão de sua imp...

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https://www.conjur.com.br/2022-jun-01/raul-bergesch-affectio-societatis

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06/01/2022, 10:44

Date published:

06/01/2022, 10:04