Raul Bergesch: Affectio societatis
Consultor Jurídico 2022-06-01
Summary:
De antemão, insta conceituar a affectio societatis, uma vez que é um elemento do Direito Empresarial que se distingue sobremaneira dos demais desde a sua essência, pois enquanto o primeiro possui natureza eminentemente pessoal e subjetiva, os outros são reconhecidos justamente em razão de sua imp...