Raul Bergesch: Dissolução parcial das sociedades

Consultor Jurídico 2022-06-21

Summary:

Para melhor compreensão do tema em apreço, revela-se primordial conceituar a dissolução total das sociedades para, posteriormente, tratarmos da parcial. Na primeira, o ente societário é definitivamente extinto, ou seja, as atividades são interrompidas e aquela pessoa jurídica não subsistirá em ne...

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https://www.conjur.com.br/2022-jun-21/raul-bergesch-dissolucao-parcial-sociedades

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06/21/2022, 06:19

Date published:

06/21/2022, 05:32