STF: Lei de Improbidade não deve retroagir, salvo para processos em curso
Consultor Jurídico 2022-08-18
O Supremo Tribunal Federal (STF) declarou nesta quinta-feira (18/8) que Lei de Improbidade Administrativa, sancionada em 2021 pelo presidente Jair Bolsonaro (PL), não deve retroagir para os casos em que já existe uma condenação. No entanto, prevaleceu o entendimento de que a lei pode retroagir somente para ações em curso que discutem a modalidade culposa, que deixou se existir com o advento da nova lei. O novo prazo prescricional — de oito anos — e a prescrição intercorrente — no curso do processo — também não retroagem, mesmo para processos em curso.
A decisão se deu após quatro dias de análise da matéria (ARE 843.989). Mesmo com o resultado formado, o julgamento ainda está em curso porque falta os ministros definirem as teses.
Há 1147 ações sobre o tema suspensas aguardando a decisão do Supremo. Entre os políticos que esperam o resultado e as consequências estão o atual presidente da Câmara dos Deputados, Arthur Lira (PP-AL), o ex-governador do DF, José Roberto Arruda (PL-DF), o ex-governador do Rio de Janeiro Anthony Garotinho (União-RJ) e o ex-prefeito do Rio César Maia (PSDB-RJ).
Com a decisão do Supremo, as partes dos processos em curso que tratam sobre a modalidade culposa de improbidade podem pedir a revisão. No entanto, não podem fazer o mesmo com a prescrição. Políticos como Arruda, Lira e Garotinho não serão beneficiados porque dependiam da retroatividade para prescrição.
(Esta reportagem será atualizada em instantes)