Gilson de Souza: Flagrante preparado e figura do crime impossível

Consultor Jurídico 2022-09-27

Summary:

A doutrina denomina "flagrante preparado", em que se tem como nula a prisão, a hipótese tratada na Súmula 145 do Supremo Tribunal Federal dispõe que "não há crime quando a preparação do flagrante pela polícia torna impossível a sua consumação".  Assim reconhecida, no caso concreto, a incidência d...

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https://www.conjur.com.br/2022-set-27/gilson-souza-flagrante-preparado-figura-crime-impossivel

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09/27/2022, 14:19

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09/27/2022, 14:04