Quantidade de drogas e histórico não bastam para prisão preventiva

Consultor Jurídico 2023-06-04

Summary:

A quantidade de drogas e de dinheiro apreendida com o acusado e o seu histórico não são suficientes para embasar uma prisão preventiva. Para isso, é necessário que o decreto prisional seja devidamente fundamentado, com base na assentada gravidade do caso concreto, e não somente na gravidade em ab...

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https://www.conjur.com.br/2023-jun-04/quantidade-drogas-historico-nao-bastam-prisao-preventiva

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06/04/2023, 15:09

Date published:

06/04/2023, 14:49