ADC 39: STF forma maioria para validar que demissão sem justa não precisa de motivação

Consultor Jurídico 2023-06-17

Formou-se maioria entre os ministros do Supremo Tribunal Federal (STF) para manter afastada a Convenção 158 da Organização Internacional do Trabalho (OIT) do ordenamento jurídico brasileiro. Dessa forma, a Corte reitera na ADC 39 que a demissão sem justa causa continua como está no Brasil: sem a necessidade do empregador justificar o motivo pelo qual está demitindo o seu empregado.

No dia 26 de maio, a Corte já tinha decidido nesse sentido em outra ação com a mesma temática (ADI 1625). No entanto, com composição diferente, com votos de ministros aposentados. Porém, o resultado anterior já era um sinal de como o tribunal iria se comportar na outra ação sobre o assunto.

Inclusive, as duas ações estavam paralisadas por um pedido de vista do ministro Gilmar Mendes, que as entregou em prazo diferentes justamente para garantir que o tribunal tivesse uma visão única sobre o assunto e evitar posições divergentes. Mendes esperou a manifestação dos dois ministros que ainda podiam votar na ADI 1625 – André Mendonça e Nunes Marques – para ter certeza de qual corrente prevaleceria.

Até o momento, o placar está 6 a 3 para declarar válida a saída do Brasil da convenção, mesmo sendo um ato unilateral realizado pelo presidente da República da época, Fernando Henrique Cardoso (PSDB).

Prevaleceu o voto do relator, Dias Toffoli, de que a denúncia de tratado internacional precisa passar pelo Congresso Nacional. No entanto, a decisão só terá efeitos a partir da ata de julgamento. Por isso, a saída da Convenção 158 da OIT continua válida, assim como os seus efeitos. Toffoli ainda pede para o Congresso regulamentar o tema.

Acompanharam Toffoli os ministros Gilmar Mendes, Nunes Marques, Cármen Lúcia, Alexandre de Moraes e André Mendonça.

O ministro Edson Fachin divergiu. Para ele, a Convenção 158 da OIT deveria ser restabelecida porque a saída do Brasil de tratados e convenções internacionais aprovados pelo Congresso Nacional, em todas as hipóteses, sejam denúncias anteriores, sejam denúncias posteriores ao julgamento, dependiam da aprovação pelo Congresso Nacional. Os ministros Rosa Weber e Ricardo Lewandowski acompanharam a divergência.