STF retoma julgamento que pode descriminalizar o porte de drogas no Brasil

Consultor Jurídico 2023-08-17

O Supremo Tribunal Federal (STF) retoma nesta quinta-feira (17/8), às 14h, o julgamento do Recurso Extraordinário (RE) 635.659, que discute a possibilidade de descriminalizar o porte de drogas no país. O julgamento foi iniciado em 2015, ficou oito anos suspenso, voltou à pauta do Supremo neste ano e havia sido interrompido no último 2 de agosto, após voto do ministro Alexandre de Moraes. Na ocasião, o relator do recurso, ministro Gilmar Mendes, pediu um prazo para fazer ajustes em seu voto. Primeiro a votar, ainda em 2015, Mendes foi o único até o momento a votar a favor da descriminalização do porte de qualquer tipo de droga para consumo próprio. 

De lá para cá, outros três ministros do STF votaram, todos pela descriminalização, mas válida apenas para maconha e cada um com suas particularidades. Os ministros Edson Fachin, Luís Roberto Barroso e Alexandre de Moraes argumentam que optaram por tratar apenas de maconha por ser o objeto do recurso em julgamento. O caso concreto, com repercussão geral, foi ajuizado pela Defensoria Pública do Estado de São Paulo e se refere a um homem flagrado em um presídio com uma pequena quantidade de maconha. Para a Defensoria, o artigo 28 da Lei de Drogas (Lei 11.343/2006) fere os direitos à liberdade, privacidade e autolesão, garantidos pela Constituição.

Barroso, em seu voto, sugeriu estabelecer um limite de 25 gramas para diferenciar usuário de traficante. O voto de Alexandre de Moraes foi na mesma linha de definir um critério não só para diferenciar usuário de traficante, como para fazer com que a lei seja aplicada da mesma forma a todos. 

Em seu voto, Moraes apresentou um estudo que mostra que uma mesma pessoa com determinada quantidade de droga pode ser considerada usuária em uma cidade e traficante em outra. Na capital paulista, em média, o limite de quantidade para uma pessoa ser considerada usuária foi aferido em 33 gramas de cocaína, 17g de crack e 51g de maconha. Já no interior, foi verificado outro índice, 20g de cocaína, 9g de crack e 32g de maconha. A sugestão de Moraes é estabelecer como critério para distinguir usuário de traficante o porte de até 60 gramas de maconha ou seis plantas fêmeas. 

Acompanhe ao vivo ao julgamento do STF que pode descriminalizar o porte de drogas para consumo

12h09 – Alexandre de Moraes propõe critérios para diferenciar usuário de traficante

Em seu voto, o ministro Alexandre de Moraes defendeu que a Corte estabeleça critérios claros para diferenciar o usuário do traficante. Ele propôs a fixação da tese de que seja presumido usuário aquele que guarde, tenha, transporte ou traga consigo até 60 gramas de maconha, ou seis plantas fêmeas. Leia a íntegra do voto de Moraes.

11h21 – Ministros votam por descriminalizar o porte de maconha para consumo pessoal

Os três ministros que votaram após o relator, ministro Gilmar Mendes, também defenderam a descriminalização do porte de droga para consumo próprio, mas delimitaram ao caso específico da maconha. Já votaram os ministros Edson Fachin, Luís Roberto Barroso e Alexandre de Moraes.

10h20 – Julgamento volta à pauta após pedido de Gilmar Mendes para ajustar o voto

Relator do caso, o ministro Gilmar Mendes proferiu seu voto em 2015. À época, ele foi favorável à descriminalização do porte de droga para consumo próprio, sem fazer distinção do tipo de entorpecente. Após o voto do ministro Alexandre de Moraes, no início deste mês, o ministro pediu um prazo à ministra Rosa Weber, presidente da Corte, para ajustar seu voto. Relembre o posicionamento do ministro