Impugnação de contrato parcelado não justifica bloqueio de contas no valor total do acordado

Imprensa 2018-02-22

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Em decisão liminar, o desembargador Norival Santomé suspendeu o bloqueio na conta bancária da MT Locadora de Maquinário de Veículos, no valor de R$  2.567 milhões. A empresa foi contratada pela prefeitura de Uruaçu, via procedimento licitatório com suspeitas de superfaturamento e operações de créditos ilegais. Contudo, o magistrado entendeu que a quantia apurada não corresponde ao suposto dano ao erário, uma vez que o pagamento foi parcelado em 30 vezes e, até então, apenas, as duas primeiras parcelas haviam sido quitadas.

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http://www.tjgo.jus.br/index.php/home/imprensa/noticias/119-tribunal/17192-impugnacao-de-contrato-parcelado-nao-justifica-bloqueio-de-contas-no-valor-total-do-acordado

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lilian@email.com (Lilian Cury)

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02/22/2018, 13:37

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02/22/2018, 13:12