Operadora terá de indenizar consumidor e a restituir valores pagos indevidos por negativação

Imprensa 2018-02-27

Summary:

chip em buenos aires diario cultura-e1494079452479A Telefônica Brasil S/A foi condenada a pagar R$ 5 mil a Sidney Monteiro de Oliveira, a título de indenização por dano moral, em decorrência de o nome dele ter sido incluído indevidamente no Sistema de Proteção ao Crédito (SPC). A operadora também deverá rescindir o contrato de prestação de serviço telefônico de duas linhas e restituir os valores cobrados indevidamente dele por ligações de longa distância.

Link:

http://www.tjgo.jus.br/index.php/home/imprensa/noticias/162-destaque2/17221-operadora-tera-de-indenizar-consumidor-e-a-restituir-valores-pagos-indevidos-por-negativacao

From feeds:

Judiciário Brasileiro » Tribunal de Justiça do Estado de Goiás
Judiciário Brasileiro » Notícias - TJGO

Tags:

Date tagged:

02/27/2018, 11:45

Date published:

02/27/2018, 10:30