Operadora terá de indenizar consumidor por negativação e restituir valores pagos indevidamente por ele

Imprensa 2018-02-27

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chip em buenos aires diario cultura-e1494079452479A Telefônica Brasil S/A foi condenada a pagar R$ 5 mil a Sidney Monteiro de Oliveira, a título de indenização por dano moral, em decorrência de o nome dele ter sido incluído indevidamente no Sistema de Proteção ao Crédito (SPC). A operadora também deverá rescindir o contrato de prestação de serviço telefônico de duas linhas e restituir os valores cobrados indevidamente dele por ligações de longa distância.

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http://www.tjgo.jus.br/index.php/home/imprensa/noticias/162-destaque2/17221-operadora-tera-de-indenizar-consumidor-por-negativacao-e-restituir-valores-pagos-indevidamente-por-ele

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acaray.martins@gmail.com (Acaray Martins da Silva )

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02/27/2018, 13:37

Date published:

02/27/2018, 09:10