TJGO mantém obrigação de pai pagar pensão alimentícia a filha maior de idade

Imprensa 2018-03-02

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curso-estudante-produtivo-449x280Um pai deverá arcar com o pagamento de pensão alimentícia à filha maior de idade. Ele ajuizou ação tendo por objetivo exonerar-se da obrigação de pagar o benefício, em razão dela ter mais de 18 anos, bem como possuir condições de trabalhar e receber sua própria remuneração. A decisão, unânime, é da 5ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça do Estado de Goiás (TJGO), tendo como relator o desembargador Francisco Vildon J. Valente.

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http://www.tjgo.jus.br/index.php/home/imprensa/noticias/119-tribunal/17258-tjgo-mantem-obrigacao-de-pai-pagar-pensao-alimenticia-a-filha-maior-de-idade

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acaray.martins@gmail.com (Acaray Martins da Silva )

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03/02/2018, 09:50

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03/02/2018, 09:29