Relotação de servidores não configura vacância para nomeação de cadastro reserva

Imprensa 2018-05-18

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A Corte Especial do Tribunal de Justiça do Estado de Goiás (TJGO) denegou mandado de segurança impetrado por um candidato aprovado em cadastro reserva do concurso unificado que pleiteava uma vaga sob alegação de vacância em decorrência de relotação de servidores. O voto – acatado à unanimidade pelo colegiado – teve relatoria do desembargador Carlos Escher, que considerou que o autor tinha, apenas, mera expectativa de direito frente a discricionariedade da administração pública.

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http://www.tjgo.jus.br/index.php/home/imprensa/noticias/119-tribunal/17818-relotacao-de-servidores-nao-configura-vacancia-para-nomeacao-de-cadastro-reserva

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lilian@email.com (Lilian Cury)

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05/18/2018, 14:42

Date published:

05/18/2018, 11:30