STF confirma liminar de Rosa Weber para manter prazos de filiação para eleições
Notícias do TJMG 2020-05-14
Na ADI, o Progressistas pede a declaração de inconstitucionalidade provisória e progressiva do artigo 9 da Lei das Eleições (Lei 9.504/97), que determina que o candidato deverá ter domicílio eleitoral na respectiva circunscrição, deverá ter sua filiação aprovada no partido pelo qual deseja concorrer e se desligar de qualquer cargo público que tenha até seis meses antes da eleição. O partido também solicitava a declaração de inconstitucionalidade de dispositivos da Lei das Inelegibilidades (Lei Complementar 64/90) e da Resolução 23.609/2019 do TSE, que dispõe sobre o calendário para as Eleições de 2020.