Ação de Exibição de Documentos é possível por ação autônoma ou pela via de produção antecipada de provas

Tribunal de Justiça da Paraíba 2017-11-21

Summary:

“Revela-se prematura a extinção do processo sem julgamento de mérito com fundamento, tão somente, na ausência de previsão, no atual CPC, do procedimento cautelar de exibição de documentos”. Esse foi o entendimento da Primeira Câmara Cível ao apreciar, na sessão desta terça-feira (21), a Apelação Cível nº 0803860-49.2016.8.15.0251, de relatoria da desembargadora Fátima Bezerra Cavalcanti. A decisão foi unânime e em harmonia com o parecer do Ministério Público. A controvérsia nos autos diz respeito à forma de ajuizamento da pretensão exibitória de documentos, após a vigência do Código de Processo Civil (CPC) de 2015. O Juízo da 5ª Vara da…

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http://www.tjpb.jus.br/acao-de-exibicao-de-documentos-e-possivel-por-acao-autonoma-ou-pela-via-de-producao-antecipada-de-provas/

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Valter

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11/21/2017, 12:18

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11/21/2017, 09:57